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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE GABINETE DO REITOR
PO R TA R I A Nº
1259
, de
01
de
junho
de 2010.
Mantém multas aplicadas por inexecução contratual.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos das rescisões dos contratos n° 1073.241/2008UFS, 1075.243/2008-UFS e 1076.244/2008-UFS, devidamente publicadas no Diário Oficial da União de 14.04.2010, Seção 3, pág. 37; CONSIDERANDO que as rescisões não isentaram as partes de penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas nos ajustes rescindidos; CONSIDERANDO o que consta do processo nº 23113. 003135/10-28; CONSIDERANDO que foi assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa, estando as decisões sobre a aplicação de multas devidamente fudamentadas. R E S O L V E: Art. 1o – Manter as multas aplicadas à Empresa Fortec Construções e Montagens Ltda. por inexecução contratual. Art. 2º - Determinar à Pró-Reitoria de Administração a adoção dos procedimentos cabíveis à cobrança dos valores que, se frustrada, deverá ser encaminhada à Procuradoria Federal junto à UFS para inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior execução fiscal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno de Serviço desta Universidade. PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli REITOR EM EXERCÍCIO