Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

Mantém multas aplicadas por inexecução contratual

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

PO R TA R I A Nº

1259

, de

01

de

junho

de 2010.

Mantém multas aplicadas por
inexecução contratual.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os termos das rescisões dos contratos n° 1073.241/2008UFS, 1075.243/2008-UFS e 1076.244/2008-UFS, devidamente publicadas no Diário Oficial da
União de 14.04.2010, Seção 3, pág. 37;
CONSIDERANDO que as rescisões não isentaram as partes de penalidades
decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas nos ajustes rescindidos;
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 23113. 003135/10-28;
CONSIDERANDO que foi assegurado à empresa contratada o direito ao
contraditório e a ampla defesa, estando as decisões sobre a aplicação de multas devidamente
fudamentadas.
R E S O L V E:
Art. 1o – Manter as multas aplicadas à Empresa Fortec Construções e
Montagens Ltda. por inexecução contratual.
Art. 2º - Determinar à Pró-Reitoria de Administração a adoção dos
procedimentos cabíveis à cobrança dos valores que, se frustrada, deverá ser encaminhada à
Procuradoria Federal junto à UFS para inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior execução
fiscal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO


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