Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O RTA R I A



DE

DE

DE 2008.

Retifica Portaria nº 964/2003.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada
no D.O.U. de 26/08/2002,
Considerando a Orientação da Controladoria Geral da União em
Sergipe, através da Diligência nº 138, datada de 22/08/2007,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.014940/07-91,
anexado ao Processo nº 23113.008044/03-22/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o fundamento legal da aposentadoria concedida à
servidora FATIMA MARIA DE JESUS, matrícula SIAPE nº 0425630, aposentada no cargo
efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, em regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, pela Portaria nº 964/UFS, de 06/10/2003,
publicada no D.O.U. nº 196, Seção 2, pág. 7, de 09/10/2003, , onde se lê: “Considerando o
disposto no art. 8º, incisos I e II, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Emenda Constitucional nº 20, de
16/12/1998” leia-se: “Considerando o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, alíneas
‘a’ e ‘b’, e inciso II, da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, publicada no D.O.U.
de 16/12/1998”.
Art. 2º - Retificar o artigo 1º da Portaria acima citada, onde se lê:
“...com proventos equivalentes a 85% (oitenta por cento) da remuneração do cargo,
observado o disposto artigo 189 da Lei 8.112/90” leia-se: “ ...com proventos equivalentes a
90% (noventa por cento) da remuneração do cargo, observado o disposto na artigo 189 da
Lei 8.112/90”.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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