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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
1303
DE 13
DE
outubro
DE 2008.
Concede Abono de Permanência. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, Considerando o que consta do Processo nº. 23113.012013/08-17/UFS, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder, a partir de 06/08/2008, Abono de Permanência à servidora LENUCE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 14, matrícula SIAPE nº. 0425631, lotado no Departamento de Morfologia – DMO/CCBS, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho REITOR