Art. 1º Criar o Sistema de Refeitórios nos Campi resultantes do processo de expansão da UFS.
Parágrafo Único As unidades em cada campus serão implantadas de acordo com a disponibilidade de recursos e dentro do planejamento estratégico da Instituição.
Art. 2º Os refeitórios participantes deste Sistema terão seus recursos advindos da ação orçamentária “Assistência ao Estudante de Ensino Superior”.
Art. 3º Os usuários do sistema serão classificados em 3 (três) categorias:
I - Estudante de Graduação Isento;
II - Estudante de Graduação Subsidiado;
III - Membros da Comunidade Interna não isentos e sem subsídio legal previsto (Pós-Graduandos, Técnicos Administrativos, Docentes e Terceirizados);