Qua, 04 de outubro de 2017, 11:40

PORTARIA 1553 / 2017 - Horário de funcionamento dos campi de São Cristóvão e Itabaiana no período de recesso acadêmico
PORTARIA 1553 / 2017 - Horário de funcionamento dos campi de São Cristóvão e Itabaiana no período de recesso acadêmico

Art. 1º- Estabelecer, excepcionalmente, o horário de funcionamento dos campi de São Cristovão e Itabaiana, das 7h às 17h, no período de 06 a 29 de outubro de 2017.

Parágrafo Único - As atividades acadêmicas dos cursos de graduação e de pós- graduação poderão acorrer em horários distintos do especificado no caput deste artigo, e deverão ser realizadas na Didática VI do campus São Cristovão e no Bloco D do campus Itabaiana.

Art. 2º - Salvo nos casos de concessão de horário especial e outras exceções estabelecidas pelo Gabinete do Reitor e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a adequação dos horários de atendimento, bem como o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores ficarão a cargo da chefia imediata.

Parágrafo Único - As chefias imediatas deverão afixar nas dependências dos respectivos setores, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, os horários de funcionamento, bem como a regularização da frequência dos servidores vinculados às unidades, cujo horário normal de funcionamento se der, também, no turno noturno.

Art. 3° - A INFRAUFS deverá adotar as medidas necessárias para manutenção dos serviços essenciais sem prejuízo da racionalização objeto desta portaria

Art. 4°- Caberá ao EFISCON e à INFRAUFS, observadas as demandas do serviço, a adequação do horário dos postos de serviços terceirizados no período.


Notícias UFS