SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O RTA R I A
Nº
DE
DE
DE 2008.
Altera Portaria nº 400/1997.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no D.O.U. de 26/08/2002,
Em consonância com o Acórdão nº 2008/TCU – Plenário, publicado
no D.O.U. de 06/11/2006,
Considerando o disposto na Orientação Normativa nº 03-SRH/MPOG,
18/05/2007, publicada no D.O.U. de 21/05/2007,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.006861/08-41/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar os termos do artigo 1º da Portaria nº 400/UFS, de
28/04/1997, publicada no D.O.U. de 06/05/1997,que trata da aposentadoria voluntária
concedida à servidora TELMA MENDES COSTA, aposentada no cargo de Assistente
Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 09,
matrícula SIAPE nº 0425666, onde se lê: “ (...)com proventos proporcionais à razão de
25/30 (vinte e cinco, trinta avos), observado o disposto no artigo 189 da Lei nº 8.112/90”,
leia-se: “ (...)com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos),
observado o disposto no artigo 189 da Lei 8.112/90.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2008.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO