Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTARIA Nº

, de

de

de 2008.

Convoca o Colégio Eleitoral para
elaboração das listas tríplices para
Diretor e Vice-Diretor do Campus
Universitário Prof. Alberto Carvalho.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e,
considerando o disposto na Lei nº 9.192/95;
considerando o disposto no Decreto nº 1.916/96;
considerando as disposições Estatutárias e Regimentais;

R E S O L V E:
Art. 1o – Instituir o Colégio Eleitoral para elaboração das listas tríplices para
Diretor e Vice-Diretor do Campus Universitário Prof. Alberto Carvalho, cada um integrado
pelo respectivo Conselho de Centro e mais 1 (um) representante dos servidores Técnicos
Administrativos e 1 (um) representante da comunidade.
§ 1º - Os representantes dos servidores técnicos administrativos e da
comunidade deverão ser indicados pelo Diretor do Campus Universitário Prof. Alberto
Carvalho, ouvido o respectivo Conselho de Centro, no prazo de 10 (dez) dias da publicação da
presente portaria.
§ 2º - O representante dos servidores técnicos administrativos deverá ser
indicado dentre os servidores lotados no Campus Universitário Prof. Alberto Carvalho.
§ 3º – O representante da comunidade deverá ser indicado dentre servidores
aposentados ou de organizações ou instituições parceiras da UFS em projetos executados no
âmbito do respectivo Campus.
§ 4º - Expirado o prazo previsto no § 1º sem que as indicações tenham sido
formalizadas, o Reitor designará os representantes, observado o disposto nos § 2º e 3º.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

Art. 2º – O Colégio Eleitoral a que se refere o artigo anterior deverá se reunir
até o dia 12 de dezembro do corrente ano, sob a presidência do Diretor do Campus
Universitário Prof. Alberto Carvalho.
Art. 3º – O Diretor do Campus Universitário Prof. Alberto Carvalho
providenciará as convocações para a sessão do Colégio Eleitoral e a organização das listas
tríplices nos moldes da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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