SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O RTA R I A
Nº
DE
DE
DE 2008.
Retifica Portaria nº 981/2003
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada
no D.O.U. de 26/08/2002,
Considerando a Orientação da Controladoria Geral da União em
Sergipe, através da Diligência nº 061, datada de 02/07/2007,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.008153/03-68/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o fundamento da aposentadoria concedida à
servidora EZILDE SERRA PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 0425410, aposentada no
cargo efetivo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão
Vencimento 15, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, pela Portaria
nº 981/UFS, de 13/10/2003, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, pág. 11, de 16/10/2003,
onde se lê: “Considerando o disposto no art. 8º, incisos I e II, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Emenda
Constitucional nº 20, de 16/12/1998” leia-se: “Considerando o disposto no artigo 8º,
parágrafo 1º, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, e inciso II, da Emenda Constitucional nº 20, de
15/12/1998, publicada no D.O.U. de 16/12/1998”.
Art. 2º - Retificar o artigo 1º da Portaria acima citada, onde se lê:
“...com proventos equivalentes a 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo,
observado o disposto artigo 189 da Lei 8.112/90” leia-se: “ ...com proventos equivalentes a
85% (oitenta e cinco) da remuneração do cargo, observado o disposto na artigo 189 da Lei
8.112/90”, ficando ratificados os demais termos.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2003.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR