Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A Nº

DE

DE

DE 2008.

Retifica Portaria nº 495/2003.
.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE,
NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/2002,
Considerando a orientação da Controladoria Geral da União em Sergipe,
através da Diligência nº 129, datada de 20/08/2007,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.003163/03-34/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o fundamento legal da aposentadoria concedida à
servidora MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE
nº 0425510, aposentada no cargo de Assistente em Administração, Nível Classificação D,
Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 13, em regime de trabalho de 40 (quarenta )
horas semanais, através da Portaria nº 495 de 27/05/2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 103, Seção 2, pág. 20, de 30/05/2003, onde se lê: “Considerando o disposto no
art. 8º, incisos I, II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 20/98, de
16/12/98” , leia-se: “Considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 1º, incisos I, alíneas
“a” e “b”, e II, da Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/98”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo os seus efeitos a partir de 30 de maio de 2003.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO


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