SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº
DE
DE
DE 2008.
Retifica Portaria nº 821/2003.
.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE,
NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/2002,
Considerando a orientação da Controladoria Geral da União em Sergipe,
através da Diligência nº 075, datada de 08/08/2007,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.006645/03-91/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o fundamento legal da aposentadoria concedida ao
servidor EDMUNDO SALES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0425412, aposentado
no cargo de Eletricista, Nível Classificação C, Nível de Capacitação 1, Padrão de
Vencimento 15, em regime de trabalho de 40 (quarenta ) horas semanais, através da Portaria
nº 821 de 11/08/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 2, pág. 08, de
18/08/2003, onde se lê: “Considerando o disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional
nº 20/98, de 16/12/98”, leia-se: “Considerando o disposto no artigo 1º da Emenda
Constitucional nº 20, de 16/12/98”, ficando os demais termos ratificados.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo os seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2003.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO