Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A Nº

1613

DE

28

DE novembro

DE 2008.

Retifica Portaria nº 821/2003.
.
O
PRÓ-REITOR
DE
ASSUNTOS
ESTUDANTIS
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no
Diário Oficial da União em 26/08/2002,
Considerando a orientação da Controladoria Geral da União em Sergipe,
através da Diligência nº 075, datada de 08/08/2007,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.006645/03-91/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o fundamento legal da aposentadoria concedida ao
servidor EDMUNDO SALES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0425412, aposentado
no cargo de Eletricista, Nível Classificação C, Nível de Capacitação 1, Padrão de
Vencimento 15, em regime de trabalho de 40 (quarenta ) horas semanais, através da Portaria
nº 821 de 11/08/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 2, pág. 08, de
18/08/2003, onde se lê: “Considerando o disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional
nº 20/98, de 16/12/98”, leia-se: “Considerando o disposto no artigo 1º da Emenda
Constitucional nº 20, de 16/12/98”, ficando ratificados os demais termos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo os seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2003.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Msc. Arivaldo Montalvão Filho
REITOR EM EXERCÍCIO


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