SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
DE
DE
DE 2 0 0 8.
Concede aposentadoria a servidor.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário Oficial da União em
26.08.2002 ,
Considerando o disposto no artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, c/c o parágrafo 5º,
do artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.017653/08-96/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
à servidora ONEIZE AMORAS DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1013182, ocupante do
cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico-Tecnológico, Classe D-II, Nível 04, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado no Colégio de Aplicação –
CODAP/UFS, com proventos integrais ao tempo de contribuição, observado o disposto no
artigo 189 da lei 8.112/90.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO