SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
DE
DE
DE 2008.
Concede Pensão Vitalícia.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário
Oficial da União de 26/08/2002 ,
Considerando o disposto no artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, da
Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, combinado com o
artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/062004,
Considerando o disposto nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea “a”, da Lei
nº 8.112, de 11/12/1990,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.018677/08-90/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia à Senhora MARIA OLIVEIRA
FRANCO, correspondente ao valor da totalidade dos proventos do ex-servidor Edvaldo Santos
Rocha Teles, matrícula SIAPE 0426248, falecido em 27 de novembro de 2008, aposentado no
cargo de Professor Adjunto, Nível 04, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva,
observando o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR