Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2 0 0 8.
Retifica portaria nº 1.379/07.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes
no Processo nº 23113.013019/07-58/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar, os termos constantes na Portaria n.º 1.379/UFS, de 28 de novembro de
2007, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Averbar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o
disposto no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90, em favor do Jornalista, Nível de Classificação E, Nível
de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 14, MARA RUBIA LOPES DE SANTANA, matrícula SIAPE
nº 0425705, lotado na Assessoria de Comunicação Social – ASCOM/UFS, em regime de trabalho de 25
(vinte e cinco) horas semanais, conforme demonstrativo seguinte:
Período
01/11/79 a 21/01/80

Total em dias líquidos averbados
82 (oitenta e dois)

Org. Emissor-Empresa/Instituição
INSS - Empresa Gráfica de Sergipe LTDA.

Total Averbado: 82 (oitenta e dois) dias líquidos.
Art. 2º - Averbar, para todos os fins, de acordo com o artigo 100 da Lei 8.112/90, o
tempo de contribuição, conforme demonstrativo seguinte:
Período
01/09/79 a 31/10/79

Total em dias líquidos averbados

Org. Emissor-Empresa/Instituição

61 (sessenta e um)

Fundação Aperipê de Sergipe.

Total Averbado: 61 (sessenta e um) dias líquidos.
Total Geral Averbado: 143 (cento e quarenta e três) dias líquidos”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO


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