Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2009

Concede Abono de Permanência.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e,

DE

Considerando o disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.000064/09-31/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a partir de 07/01/2009, Abono de Permanência
a Servidora GILCA OLIVEIRA PRADO, matrícula SIAPE nº 425700, ocupante do
cargo de Auxiliar em Administração, Classificação C Nível de capacitação 4 e Padrão
de Vencimento 14, lotado no DIMEC/PREFCAMP, em regime de trabalho de 40
( quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada
no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Ângelo Roberto Antoniolli
R E I T O R EM EXERCÍCIO


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