Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2 0 0 9 .

Concede aposentadoria a servidor.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário Oficial da União em
26.08.2002,
Considerando o disposto no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda
Constitucional nº 47, de 05/07/2005, publicada no D.O.U. em 06/07/2005,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.019157/08-95/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de
contribuição, ao servidor ORLANDO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula SIAPE
nº 0425481, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquina Copiadora, Nível de
Classificação C, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 15, lotado Departamento
de Pessoal, em exercício no Departamento de Educação Física – DEF/CCBS, em regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos integrais, observado o disposto no
artigo 189 da Lei 8.112/90.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO


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