Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2009.

Concede averbação a servidor.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do
Processo nº. 23113.017828/08-38/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar, para todos os fins, de acordo com o disposto no artigo 100 da
Lei 8.112/90, em favor do Vigilante, Nível Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de
Vencimento 9, ANDERSON SANTOS CAMPOS, matrícula SIAPE nº 426684, lotado na Prefeitura
do Campus, em exercício na Divisão de Transporte, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, o tempo de contribuição, conforme demonstrativo seguinte:
Período
08/02/88 a 13/03/89

Total em dias líquidos averbados
Org. Emissor-Empresa/Instituição
Ministério do Exército.
376 (trezentos e setenta e seis
Total Geral Averbado: 376 (trezentos e setenta e seis) dias líquidos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Ângelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÌCIO


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