SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
DE
DE
DE 2 0 0 9 .
Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada
no Diário Oficial da União em 26.08.2002,
Considerando o disposto no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda
Constitucional nº 47, de 05/07/2005, publicada no D.O.U. em 06/07/2005,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.001968/09-39/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de
contribuição, ao servidor JOSÉ RESENDE GÓES, matrícula SIAPE nº 0279453, ocupante
do cargo efetivo de Engenheiro-Área, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4,
Padrão de Vencimento 16, lotado Departamento de Obras e Fiscalização – DOFIS, em
exercício na Divisão de Construção e Fiscalização – DICOF, em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com proventos integrais, observado o disposto no artigo 189 da
Lei 8.112/90.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR