Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2009
Concede Pensão Vitalícia.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário
Oficial da União de 26/08/2002,
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º,
inciso II, da Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea “a”, da Lei
8.112, de 11/12/1990,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.001789/09-10/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia à senhora GLEIDE FERREIRA
SILVA CRUZ, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total dos proventos do exservidor João Alves Cruz Filho, matrícula SIAPE nº 0425490, falecido em 30 de dezembro de
2008, até então aposentado no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível
de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 15, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, observando o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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