SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
DE
DE
DE 2009.
Concede Pensão Temporária.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário
Oficial da União de 26/08/2002,
Considerando disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19.12.2003, publicada no D.O.U. de 31.12.2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei
10.887, de 18.06.2004,
Considerando o disposto nos artigos 215 e 217, inciso II, alínea “a”, da Lei
nº 8.112, de 11.12.90,
Considerando o que consta do Processo nº. 23113.002256/09-73/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Temporária a CÂNDIDA VIEIRA LIMA,
correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) do valor dos proventos percebidos pela sua
genitora Geisa Maria Santos, matrícula SIAPE nº 0425499, falecida em 29 de janeiro de 2009,
até então aposentada no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível
de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 14, em regime de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais, observando o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR