SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº
DE
DE
DE 2009.
Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no
Diário Oficial da União em 26/08/2002,
Considerando o disposto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da
Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15/12/1998, publicada no D.O.U. em 16/12/1998,
Considerando o que consta no Processo nº 23113.002704/09-01/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria compulsória, com vigência a partir de
26/02/2009, à servidora JOSEFA AIDA DE SANATNA, matrícula SIAPE
nº
0045455, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação
E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 14, lotado na Divisão de Controle
Acadêmico – DICAC/PROGRAD, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, correspondentes à razão de 26/30
(vinte e seis e trinta avos), observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 40 da
Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei 10.887, de 18/06/2004, publicada
no D.O.U. de 21/06/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR