Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2009

Concede Abono de Permanência.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003,
Considerando o que consta do Processo nº. 23113.002310/09-17/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a partir de 28/12/2008, Abono de Permanência ao
servidor AUVAM ALVES SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 0425658, ocupante do cargo de
Vigilante, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 15,
lotado na Prefeitura do Campus, em exercício na Divisão de Vigilância, em regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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