Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2009

Concede Abono de Permanência.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003,
Considerando o que consta do Processo nº. 23113.003392/09-17/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a partir de 25/11/2008, Abono de Permanência à
servidora LUZINEIDE BARBOSA NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 0425880,
ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Nível de
Capacitação 4, Padrão de Vencimento 14, lotado no Conselho Diretor-CD/UFS, em regime
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


Notícias UFS