Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2009.

Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário
Oficial da União em 26.08.2002,
Considerando o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da
Constituição da República Federativa do Brasil (com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15/12/1998),
Considerando o que consta do Processo nº 23113.003113/09-51/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, à
servidora ETELVINA MARIA CAMPELO LEAL, matrícula SIAPE nº 1075452, ocupante
do cargo de Professor Auxiliar, Nível 04, lotado no Departamento de Serviço Social do Centro
de Ciências Sociais Aplicadas, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, correspondentes à razão de 17/30 (dezessete, trinta
avos), observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado
com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, publicada no D.O.U. do dia 21/06/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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