SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
DE
DE
DE 2009
Concede Pensão Vitalícia.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário
Oficial da União de 26/08/2002,
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º,
inciso I, da Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea “a”, da Lei
8.112, de 11/12/1990,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.004508/09-35/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia à senhora VALDA SANTANA DOS
SANTOS, correspondente ao valor da totalidade dos proventos do seu esposo José Geraldo dos
Santos, matrícula SIAPE nº 0425556, falecido em 24 de fevereiro de 2009, até então
aposentado no cargo de Auxiliar Operacional, Nível de Classificação A, Nível de Capacitação
1, Padrão de Vencimento 10, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
observando o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR