Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2009.

Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário
Oficial da União em 26.08.2002,
Considerando o disposto no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda
Constitucional nº 47, de 05/07/2005, publicada no D.O.U. em 06/07/2005,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.003880/09-61,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição,
ao servidor EVERALDO SOUZA, matrícula SIAPE nº 0425944, ocupante do cargo de PintorÁrea, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 13, lotado no
Hospital Universitário, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos
integrais, observado o disposto no artigo 189 da Lei 8.112, de 11/12/1990.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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