SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
DE
DE
DE 2009.
Concede Pensão Temporária.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário
Oficial da União de 26/08/2002,
Considerando disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19.12.2003, publicada no D.O.U. de 31.12.2003), combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei
nº 10.887, de 18.06.2004,
Considerando o disposto nos artigos 215 e 217, inciso II, alínea “a”, da Lei
nº 8.112, de 11.12.90,
Considerando o que consta do Processo nº. 23113.006265/09-14/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Temporária a ALYSSON SANTANA
SANTOS, correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) do valor da totalidade dos proventos
percebidos pela sua genitor Valdomiro Santos, matrícula SIAPE nº 0425614, falecida em 27 de
março de 2009, até então aposentado no cargo de Operador de Máquina Copiadora, Nível
Classificação C, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 13, em regime de trabalho de
40 (trinta) horas semanais, observando o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido
de setenta por cento da parcela excedente a este limite.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR