Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

DE

Nº

DE

DE 2009.

Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário Oficial
da União em 26.08.2002 e,

Considerando o disposto no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47, de 05/07/2005, publicada no D.O.U. em 06/07/2005,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.003607/09-81/UFS,
R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de
contribuição, a servidora MARA RUBIA LOPES DE SANTANA, matrícula SIAPE nº
425705, ocupante do cargo de Jornalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1,
Padrão de Vencimento 15, em regime de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, do
Quadro Permanente desta Universidade, lotado na Assessoria de Comunicação Social, com
proventos integrais, observado o disposto no Artigo 189, da Lei 8.112/90.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho

REITOR


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