Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2009.

Concede aposentadoria a servidor.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada
no Diário Oficial da União em 26.08.2002,
Considerando o disposto no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47, de 05/07/2005, publicada no D.O.U. em 06/07/2005,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.003607/09-81/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de
contribuição, à servidora MARA RUBIA LOPES DE SANTANA, matrícula SIAPE
nº 0425705, ocupante do cargo efetivo de Jornalista, Nível de Classificação E, Nível de
Capacitação 1, Padrão de Vencimento 15, lotado na Assessoria de Comunicação Social –
ASCOM/UFS, em regime de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com proventos
integrais, observado o disposto no artigo 189 da Lei 8.112/90.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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