SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
DE
DE
DE 2 0 0 9
Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada
no Diário Oficial da União em 26.08.2002,
Considerando o disposto no artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de
19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003,
Considerando o disposto no inciso I e parágrafo 1º, ambos do artigo
186 da Lei n° 8.112/90 de 11/12/90, publicada no D.O.U. de 12/12/1990,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.007848/09-08/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez permanente, ao
servidor JOÃO NEPOMUCENO DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 121063, ocupante do
cargo de Professor Auxiliar, Nível 03, lotado no Departamento de Ciências Contábeis do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais,
com proventos integrais, observado o disposto no parágrafo 3° do artigo 40 da Constituição
Federal, combinado com o artigo 1° da Lei 10.887, de 18/06/2004, publicada no D.O.U. de
21/06/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR