SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
0 9.
Nº
DE
DE
DE 2 0
Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº. 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário
Oficial da União em 26.08.2002,
Considerando o disposto no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda
Constitucional nº 47, de 05/07/2005, publicada no D.O.U. em 06/07/2005,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.006720/09-09/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição,
ao servidor VALDECI DOS SANTOS IVO, matrícula SIAPE nº 0426578, ocupante do cargo
de Contramestre-Ofício, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, Padrão de
Vencimento 14, lotado no Restaurante Universitário – RESUN/UFS, em regime de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, com proventos integrais, observado o disposto no artigo 189 da
Lei 8.112, de 11/12/1990.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR