Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2009

Concede Abono de Permanência.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003,
Considerando o que consta do Processo nº. 23113.007826/09-67/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a partir de 07/07/2009, Abono de Permanência a
servidora MARIA LUZIA MENESES VIEIRA, matrícula SIAPE nº 0425747, ocupante do
cargo de ECONOMISTA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de
Vencimento 15, lotada no Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/PROEX, em regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Suibrinho
REITOR


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