Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A

DE

Nº

DE

DE 2009.

Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário Oficial
da União em 26.08.2002 e,

Considerando o disposto no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47, de 05/07/2005, publicada no D.O.U. em 06/07/2005,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.008710/09-18/UFS,
R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de
contribuição, a MARIA DE FÁTIMA SOUZA MORAES, matrícula SIAPE nº 0425791,
ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1,
Padrão de Vencimento 15, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Permanente desta Universidade, lotado na Coordenação de Administração
Financeira do Restaurante Universitário-CAF/RESUN/PROEST, com proventos integrais,
observado o disposto no Artigo 189, da Lei 8.112/90.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho

REITOR


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