SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº 2116 DE 10 DE
setembro
DE 2009.
Concede Pensão Vitalícia.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE,
NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário Oficial da União de 26/08/2002,
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º, I,
da Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea “a”, da Lei
8.112, de 11/12/1990,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.013262/09-38/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia a ANNETE DE ALBUQUERQUE
MACIEL PRADO, viúva do ex-servidor Albano de Menezes Prado, matrícula SIAPE nº
0426105, do Quadro de Pessoal Inativo desta Universidade, falecido em 10 de agosto de 2009,
correspondente a 100 % (cem por cento) dos proventos do cargo de Professor Titular, Nível 01,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
R E I T O R EM EXERCÍCIO