Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

concede pensão

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A

Nº 186 DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
Concede Pensão Vitalícia.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE,
NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário Oficial da União de 26/08/2002,
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º, I,
da Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea “a”, da Lei
8.112, de 11/12/1990,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.000307/10-75/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia a MARIA TELES DE OLIVEIRA,
viúva do ex-servidor Edmundo Sales de Oliveira, matrícula SIAPE nº 0425412, do Quadro de
Pessoal Inativo desta Universidade, falecido em 25 de dezembro de 2009, correspondente a 100
% (cem por cento) dos proventos do cargo de Eletricista, Nível de Classificação C, Nível de
Capacitação 1, Padrão de Vencimento 15, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO


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