Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE
2011.

Concede Abono de Permanência.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE,
NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003,
considerando o que consta do Processo nº. 23113.009532/11-11/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a partir de 08/06/2011, Abono de Permanência ao
servidor ARNALDO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0425708, ocupante do cargo de
Servente de Limpeza, Nível de Classificação A, Nível de Capacitação 1, Padrão de
Vencimento 16, lotado no Colégio de Aplicação – CODAP/UFS, em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada
no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO


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