Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2011.

Retifica Portaria nº 670/2008.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o consta do
Processo nº 23113.008049/11-56/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria nº 670/UFS, de 22/07/2008, que
prorrogou a Licença Incentivada sem remuneração, concedida através da Portaria nº 402/UFS, de
06/05/2008, ao Vigilante, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento
07, LEONEL SILVA FEITOSA, matrícula SIAPE n.º 0426686, lotado na Divisão de Vigilância –
DIVIG/DSG/PREFCAMP, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, por um
período de 03 (três) anos consecutivos, a partir de 14/04/2008, onde se lê: “(...) a partir de
14/04/2008 (...)”, leia-se: “(...) a partir de 18/07/2011 (...)”, ficando ratificados os demais termos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO


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