Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE
2011.

Concede Abono de Permanência.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE,
NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003,
Considerando o que consta do Processo nº. 23113.010101/11-15/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a partir de 29/03/2010, Abono de Permanência ao
servidor PEDRO LIMA NETO, matrícula SIAPE nº 0425494, ocupante do cargo de
Desenhista Técnico Especialidade, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de
Vencimento 15, lotado na Divisão de Projetos do Departamento de Obras e Fiscalização –
DIPRO/DOFIS, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO


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