Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2011.
Concede averbação a servidor.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o que consta do Processo nº. 23113.011283/11-51/UFS,
R E S O L V E:

Art. 1º - Averbar, para todos os fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com
o Art. 103, incisos I, da Lei 8.112/90, em favor do Médico-Área, Nível de Classificação E, Nível de
Capacitação 1, Padrão de Vencimento 12, CARLOS ALBERTO BARRETO DE MENDONÇA,
matrícula SIAPE nº 0577934, lotado na Coordenação de Serviços Ambulatoriais do Hospital
Universitário – CAMB/HU, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, o tempo de
contribuição, conforme demonstrativo seguinte:
PERÍODO

Total em dias líquidos averbados

09/08/1982 a 01/05/1986

Órgão Emissor – Empresa/Instituição

1.362 (hum mil, trezentos e sessenta e dois) Secretaria de Estado da Saúde - Sergipe

Total Geral Averbado – 1.362 (hum mil, trezentos e sessenta e dois) dias líquidos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo se publicada no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho

REITOR


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