Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

PORTAR IA

Nº

DE

DE

DE 2011.

Retifica Portaria nº 1.253/1995.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 227, de 27.03.78, publicada no Diário Oficial da
União em 27.03.78,
Considerando o disposto no art. 40º, inciso III, alínea “c”, da Constituição da
República Federativa do Brasil,
Considerando o que consta do art. 186, inciso III, alínea “c”, da lei 8.112 de
11/12/1990,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.009377/95-79/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria nº 1.253/UFS, de 27/12/1995, publicada
no D.O.U. nº 03, Seção 2, pág. 85, de 04/01/1996, que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de serviço a JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0425317, aposentado
no cargo de Vigilante, Nível Intermediário, Classe B, Padrão VI, em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Único de Pessoal desta Universidade, lotado na Prefeitura
do Campus, em exercício na Divisão de Vigilância, com proventos proporcionais, à razão de
31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), observado o disposto no Artigo 189, da Lei 8.112/90, onde
se lê: “(...) 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos) (...)” leia-se: “ (...) 32/35 (trinta e dois, trinta e
cinco avos) (...)”, ficando ratificados os demais termos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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