Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2011.

Concede licença a servidor.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da Medida Provisória nº
2.174-28, de 24/08/2001, publicada no D.O.U de 25/08/2001,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.006767/10-06/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença Incentivada sem Remuneração, por um período de
01 (um) ano, a partir de 01/09/2011, ao Enfermeiro-Área, Nível de Classificação E, Nível de
Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO, matrícula SIAPE
nº 1104210, lotado na Unidade de Clínica Cirúrgica I do Hospital Universitário – UCIRI/HU, em
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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