Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2011.

Concede averbação a servidor.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o que consta do Processo nº. 23113.012246/11-61/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o
Artigo 103, incisos I e V, da Lei 8.112/90, em favor do Professor do Ensino Básico Técnico
Tecnológico, Classe D-III, Nível 04, ODEILSON DOS SANTOS VASCONCELOS, matrícula
SIAPE nº 0279480, lotado no Colégio de Aplicação – CODAP/UFS, em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, o tempo de contribuição, conforme demonstrativo seguinte:
PERÍODO
15/05/1981 a 30/01/1991

Total em dias líquidos averbados
3.548 (três mil, quinhentos e
quarenta e oito)

01/02/1991 a 11/04/1993

801 (oitocentos e um)

Órgão Emissor–Empresa/Instituição
INSS – Nossa Senhora do Socorro
Prefeitura
INSS – Sociedade de Educação
Tiradentes S/S Ltda

Total Averbado: 4.349 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove) dias líquidos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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