SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
DE
DE
DE 2011.
Retifica Portaria nº 576/2011.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário
Oficial da União de 26/08/2002,
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º,
inciso II, da Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea “a”, da Lei
8.112, de 11/12/1990,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.000175/11-17/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria nº 576/UFS, de 18/03/2011,
publicada no D.O.U. nº 54, Seção 2, pág. 19, de 21/03/2011, que concedeu pensão vitalícia à
Senhora MARINA DA SILVA GONZAGA, Companheira do ex-servidor Paulo dos Santos,
matrícula SIAPE nº 0425970, do Quadro de Pessoal Permanente desta Universidade, falecido
em 25 de dezembro de 2010, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos proventos do
cargo de Jardineiro, Nível de classificação B, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento
13, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais., onde se lê: “(...)50% (cinquenta
por cento) (...)” leia-se: “ (...) 100 % (cem por cento) (...)”, ficando ratificados os demais
termos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR