Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2011.

Retifica Portaria nº 1.740/2011.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e considerando o consta do Processo nº 23113.006767/10-06/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria nº 1.740/UFS, de 08/08/2011, que
concedeu Licença Incentivada sem Remuneração, por um período de 01 (um) ano, a partir de
01/09/2011, ao Enfermeiro-Área, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de
Vencimento 06, FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO, matrícula SIAPE n.º 1104210, lotado na
Unidade de Clínica Cirúrgica I do Hospital Universitário – UCIRI/HU, em regime de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, onde se lê: “(...)Licença Incentivada sem Remuneração, (...)”, leiase: “(...) Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem Remuneração, (...), ”, ficando
ratificados os demais termos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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