Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2011.

Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE , no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário
Oficial da União em 26.08.2002 e,
Considerando o disposto no art. 3º, I, II e III da Emenda Constitucional
nº 47, de 05/07/2005, publicada no D.O.U. em 06/07/2005,

Considerando o que consta do Processo nº 23113.011569/11-64/UFS,
R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de
contribuição, ao servidor UBIRAJARA DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE nº
0425554, ocupante do cargo de Engenheiro-Área, Nível de Classificação E, Nível de
Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta
Universidade, lotado no Departamento de Obras e Fiscalização da Prefeitura do Campus –
DOFIS/PREFCAMP, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos integrais,
observado o disposto no Artigo 189 da Lei 8.112/90.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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