Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDER AL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2011.

Declara Isenção de Imposto
de Renda.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 6º, incisos XIV e XV, da Lei nº
7.713, de 22/12/1988 (com redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004),
artigo 7º da Lei nº 8.541/92, e artigo 40 do Decreto nº 1.041/94 (conforme o registro da
Junta Médica desta Universidade),
Considerando o que consta do Processo nº 23113.007258/11-09/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Declarar isento de pagamento do Imposto de Renda sobre os
rendimentos provenientes da pensão, a senhora TEREZA MARIA CAVALCANTE
SANTOS, viúva do ex-servidor, Antônio Fernando Souza Santos, falecido em 25/07/1994,
no cargo de Fotógrafo, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, Padrão de
Vencimento 14, matrícula SIAPE nº 0425210, do Quadro Inativo de Pessoal desta
Universidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada
no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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