SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
DE
DE
DE 2011.
Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada
no Diário Oficial da União em 26.08.2002 e,
Considerando o disposto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea
“a”, da Constituição da República Federativa do Brasil (com redação dada pela EC 20/98)
c/c o artigo 40, parágrafo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil (redação
atual) e artigo 3º, parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 41,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.012333/11-63/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de
contribuição, ao servidor MAGDALENA PLECH, matrícula/SIAPE nº 0426672, ocupante
do cargo de Professor Auxiliar, Nível 04, do Quadro Permanente de Pessoal desta
Universidade, lotado no Departamento de Letras Estrangeiras do Centro de Educação e
Ciências Humanas, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com proventos
integrais, observado o disposto no artigo 189 da Lei 8.112, de 11/12/1990.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR