SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº
DE
DE
DE
2011.
Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário
Oficial da União em 26.08.2002 e,
Considerando o disposto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”,
da Constituição da República Federativa do Brasil (com redação dada pela EC 20/98) c/c o
artigo 40, parágrafo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil (redação atual) e
artigo 3º, parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 41,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.010656/11-21/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, ao
servidor MARIA JOLINDA DE MELO, matrícula SIAPE nº 1104529, ocupante do cargo
de Atendente de Consultório-Área, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 4,
Padrão de Vencimento 09, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, lotado no
Núcleo de Pós-Graduação em Medicina da Pró-Reitoria de Pós-Graduação –
NPGME/POSGRAP, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos integrais,
observado o disposto no artigo 189 da Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR