Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE
2011.

Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário
Oficial da União em 26.08.2002 e,
Considerando o disposto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea
“b”, da Constituição da República Federativa do Brasil (com redação dada pela EC 20/98)
c/c o artigo 40, parágrafo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil (redação
atual) e artigo 3º, parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 41,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.013153/11-17/UFS,
R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, a
servidora SOLANGE MENDONÇA MONTALVÃO, matrícula SIAPE nº 06426124,
ocupante do cargo de Professor Assistente, Nível 03, do Quadro Permanente de Pessoal
desta Universidade, lotado no Departamento de Letras Vernáculas do Centro de Educação e
Ciências Humanas – DLV/CECH, em regime de Dedicação Exclusiva, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, correspondentes à razão de 28/30 (vinte e oito,
trinta avos), observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal,
combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, publicada no D.O.U. do dia
21/06/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli

REITOR EM EXERCÍCIO


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