Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2011.

Concede aposentadoria a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE , no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário
Oficial da União em 26.08.2002 e,
Considerando o disposto no artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de
19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.012441/11-36/UFS,
R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez permanente, ao
servidor ISOLINA MARIA NERY TAVARES BEZERRA, matrícula SIAPE nº 1075448,
ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-III,
Nível 03, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, em regime de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, lotado no Colégio de Aplicação – CODAP/UFS, com
proventos integrais, observado o disposto no Artigo 186, inciso I, da Lei 8.112/90.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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